funcionamento da Poupança Banpará, regras de remuneração para depósitos antigos e novos, Poupança Programada, movimentação e referências ao FGC.
Resumo: funcionamento da Poupança Banpará, regras de remuneração para depósitos antigos e novos, Poupança Programada, movimentação e referências ao FGC.
A Poupança é uma das aplicações financeiras mais conhecidas no Brasil. O Banpará informa que ela conta com proteção do Fundo Garantidor de Crédito - FGC, que tem por finalidade proteger depositantes e investidores das instituições associadas.
A garantia informada é de até R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ, por instituição, limitada a R$ 1 milhão a cada quatro anos no conjunto das instituições financeiras em que o cliente mantém recursos, conforme regras do FGC.
As modificações anunciadas pelo Governo Federal afetam a forma de remuneração dos investimentos realizados a partir de 4/5/2012:
As aplicações efetivadas até 3/5/2012 mantêm a regra correspondente enquanto os recursos forem mantidos na poupança, segundo a página oficial.
Depósito livremente movimentável com rendimento a cada 30 dias.
Depósito programável. O cliente escolhe data, prazo e valor, e o depósito é realizado automaticamente mediante débito na conta corrente para a conta poupança indicada, conforme as regras do banco.
Quem já possui poupança deve consultar sua agência sobre a autorização do depósito programado. Para abertura ou procedimentos de cadastro, documentos e condições devem ser confirmados diretamente com o Banpará.
Em Agências e Postos de Atendimento Banpará, conforme informação publicada pelo banco.